O caso pode ser enquadrado no crime de ato obsceno, do artigo 233 do Código Penal, que considera “praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena é detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
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Segundo uma advogada consultada pelo SBT, o ato não é passível de representação, já que a vítima seria a coletividade. Então, seria possível uma ação penal pública incondicionada, ou seja, que não depende de prévia manifestação para ser iniciada. A prova poderia ser o vídeo, mas o casal teria que ser identificado para um que fosse possível a abertura de Boletim de Ocorrência. Em seguida, caberia ao delegado investigar, apurar e os indiciar ou não por esse crime.
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No entanto, esse possível delito caiu em desuso, sendo discutido sua inconstitucionalidade por várias vezes.
Além disso, o motorista do veículo poderia sofrer uma infração de trânsito devido à falta de atenção ou dirigir sem os cuidados necessários para a segurança. Neste caso, seria 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 88,38.