Funcionárias públicas do Distrito Federal poderão tirar licença menstrual por até três dias em caso de sintomas graves. A nova lei foi aprovada por deputados da Câmara Legislativa, e passou a valer nesta quarta-feira (6).
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De acordo com a medida, mulheres que comprovarem os sintomas ligados ao fluxo menstrual terão o direito à licença. O afastamento poderá ocorrer a cada mês, acompanhando o ciclo da funcionária.
"Por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho", diz o trecho que foi acrescido à lei. A mudança foi publicada no Diário Oficial do DF.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa no ano passado, mas foi vetada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). A decisão do governador também foi revogada, e o texto foi promulgado pelos próprios deputados.