A Receita Federal libera, a partir das 9h desta sexta-feira (15), o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024. Neste ano, o governo federal editou as regras do tributo, excluindo pessoas físicas que recebem remuneração mensal de até R$ 2.824 (dois salários mínimos) ou R$ 30.639,90 anuais de enviar o documento.
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Para enviar a declaração, é possível baixar o programa da Receita Federal, já disponível no site, e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos, deduções e despesas médicas e de educação. Caso o contribuinte já tenha uma conta Gov prata ou ouro, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, minimizando erros.
Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto: completa ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte terá direito à restituição. Neste caso, é preciso indicar uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o pagamento.
O período para o envio da declaração vai até 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR - valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base - neste caso, 2023- serão pagas em cinco lotes:
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular. Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, podendo ser investigado pela Receita Federal.