A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte de drogas, independentemente da quantidade, voltará a ser discutida no Senado nesta terça-feira (16). O texto é um reforço da Lei de Drogas (nº 11.343 de 2006) e, na prática, não acrescenta novos pontos à legislação existente, mas confirma embate do Legislativo com o Judiciário em mais um tema.
De autoria do próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a matéria (PEC nº 45 de 2023) é uma explícita resposta ao recurso extraordinário (RE nº 635.659) com repercussão geral, que está sendo julgado no STF. Na ação, é contestada a lei de 2006, que não estabelece características para a tipificação de quem é usuário e/ou traficante.
Conforme afirmado por Pacheco, o julgamento do recurso tende a decidir se o porte e a posse de substâncias configuram ou não crime, o que invadiria uma prerrogativa do Congresso Nacional.
"A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional", declarou Pacheco.
Tramitando em repercussão geral, o julgamento passa a valer para todos os casos semelhantes na Justiça. Logo, mesmo que não exista um código de lei, torna-se jurisprudência e guia novas decisões de quaisquer tribunais a partir da decisão do STF.
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A PEC foi proposta pelo presidente do Congresso depois de o STF iniciar a votação do recurso em março e estabelece que sejam considerados crimes "a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins", sem ainda a determinação de penas.
No mesmo mês, o conteúdo foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Lá, houve diferenciação "entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", sem a distinção do que se considera uso pessoal ou tráfico.
A PEC: o texto que será incluído na Constituição reafirma a lei de 2006, criminalizando o porte e a posse de drogas e afastando que a quantidade apreendida seja determinante para dizer quem é traficante e quem é usuário.
Quem define: segundo a proposta da Casa, sendo uma responsabilidade do agente de segurança que faz a apreensão (ou seja, policiais), seguindo aspectos não específicos, como a natureza da substância, o local da ocorrência, as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo.
Como segue: para ser aprovada, a PEC precisa de 49 votos favoráveis (são 81 senadores) nesta terça-feira (16), quinta e última reunião para o tema. Depois, é apreciada pela Câmara.
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