A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como prazo final o dia 20 de dezembro. As empresas também podem optar por antecipar o pagamento ou depositar o valor de uma única vez, caso o trabalhador faça essa solicitação com antecedência.
Para quem já pediu o adiantamento do 13º junto com as férias, o benefício pode ser recebido em uma única parcela, o que é permitido desde que a solicitação tenha sido feita antes do período de férias.
O 13º é um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Ele corresponde ao valor de um salário extra, dividido em duas parcelas, proporcional ao tempo de trabalho no ano.