Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2024 têm até 5 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica, todos disponíveis online.
A justificativa também pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada por correio ao cartório responsável pelo título eleitoral. Para ambas as situações, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
Multa e consequências
Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito via Pix ou cartão de crédito, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível na opção "Débito Eleitoral" do Autoatendimento Eleitoral.
Quem não justificar ou quitar as pendências ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir:
- Emissão de passaporte;
- Participação em concursos públicos;
- Renovação de matrícula em instituições de ensino oficial.
O título de eleitor poderá ser cancelado caso o eleitor falte a três turnos consecutivos sem justificativa.
Eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação devem comprovar a ausência com documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte. O prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Justificativa para o 2º turno
O prazo para justificar a ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025, utilizando os mesmos canais de atendimento.