Decisão do Orgão Especial do Tribunal Justiça de São Paulo atendeu um recurso do Prefeito de Guarulhos, Guti, e derrubou a Lei Municipal 8.122 de 2023 de autoria da vereadora Carol Ribeiro(PSDB) que obrigava a instalação de botão de pânico nos ônibus municipais que, quando acionado, deveria exibir no letreiro do coletivo a frase: “Socorro, Assalto”.
A decisão foi publicada na sexta-feira(09/2) de Carnaval no Diário Oficial do Município.
De acordo com o recurso acatado pela justiça, a Lei foi considerada inconstitucional por ter sido promulgada pela Câmara Municipal de Guarulhos, uma vez que a regulamentação a respeito do transporte coletivo não é de competência dos vereadores e sim do prefeito. Além disso, a Prefeitura também alegou que a medida acarretaria custos extras que seriam repassados aos usuários do transporte público. A Lei não previu a fonte de custeio.