Em acórdão do dia 15 de agosto, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Prefeitura de Guarulhos e manteve a suspensão de concurso para procurador municipal obtida pelo Ministério Público do Estado, em virtude de suspeitas de fraude no certame. A nomeação de candidatos no cargo também segue barrada.
Os autos do processo indicam dispensa da licitação para direcionamento da contratação de uma empresa e aprovação de candidatos ligados a outros municípios, também em fase de concurso organizado pela mesma pessoa jurídica.
Ao pedir a concessão da liminar, a promotora Roberta Quaresma anotou que houve violação da legislação, pois apesar da necessidade de pesquisa de preço, o que houve na prática foi evidente direcionamento para a contratação da empresa.