Após o Natal, é comum surgirem dúvidas sobre a troca de presentes. O Procon-SP reforça que as lojas não são obrigadas a realizar trocas por insatisfação ou erro de tamanho, salvo se tiverem garantido essa possibilidade ou em caso de produtos com defeito. Confira as principais orientações para consumidores e evite contratempos.
Troca em lojas físicas
- Condições Gerais: Trocas por gosto ou tamanho dependem da política da loja. Certifique-se de que as condições estejam claras no momento da compra.
- Produtos em Promoção: Os direitos do consumidor são mantidos, mas é importante verificar possíveis avarias e registrar essas condições na nota fiscal.
Defeitos em produtos
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Prazo para Reclamação:
- 30 dias para produtos não duráveis.
- 90 dias para produtos duráveis.
- Resolução: Se o problema não for solucionado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor ou abatimento proporcional.
- Produtos Essenciais: Troca ou devolução imediata é garantida em caso de defeitos que comprometam a funcionalidade ou valor do item.
Compras online e direito de arrependimento
Nas compras pela internet, o consumidor tem até 7 dias para desistir da aquisição, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso, o valor deve ser reembolsado integralmente após a devolução do item.
Dicas importantes para a troca
- Mantenha o produto em perfeito estado, com etiquetas e embalagem original.
- Guarde a nota fiscal ou recibo de compra.
- Registre a desistência ou solicitação de troca por escrito, se necessário.
Saiba mais
Caso enfrente dificuldades, procure o Procon de sua cidade ou acesse o site oficial: www.procon.sp.gov.br.